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Tributário
Guia em atraso
Multa e juros (Selic) de DARF e DAS pagos depois do vencimento.
Resultado
Informe o valor e as datas.
Como é calculado
- Multa: 0,33% por dia de atraso, até o máximo de 20%.
- Juros: a soma da Selic de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61). Pago no mesmo mês do vencimento, não há juros.
- Vale para tributos federais (DARF) e para o DAS do Simples e do MEI. Para pagar, a guia precisa ser emitida de novo com a data do pagamento: no Sicalc, no PGDAS-D ou no PGMEI.
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